O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com o Departamento de Edificação e Obras – DEO – com sede em Vitória, deste Estado, um convênio para a execução das obras com a construção do Pavilhão Leiteiro junto do Parque de Exposição Agropecuária desta cidade.
Art. 2º A presente Lei tem sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 17 de agosto de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.