LEI Nº 753, DE 27 DE JULHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 77.691,00 (setenta e sete mil seiscentos e noventa e um cruzeiros), para as obras de iluminação do Estádio Municipal local, conforme contrato firmado com a Construtora Eletro Civil "CECIL" Ltda, sediada em Vitória, neste Estado.

 

Art. 2º Os recursos com que atender a essa despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de julho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.