LEI Nº 752, DE 22 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir dois prédios destinados a postos de saúde, nas vilas de São Tiago e São Pedro de Rates, deste Município, podendo, para isto, dispender até a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º As obras aqui mencionadas serão executadas sob administração da Municipalidade, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de junho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.