O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir dois prédios destinados a postos de saúde, nas vilas de São Tiago e São Pedro de Rates, deste Município, podendo, para isto, dispender até a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º As obras aqui mencionadas serão executadas sob administração da Municipalidade, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.