LEI Nº 75, DE 10 DE MAIO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), para atender, no corrente ano, o pagamento de um caminhão marca Ford, com carroceria basculante, importado da América do Norte para esta Prefeitura.

 

Art. 2º A despesa com esse crédito especial correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de maio de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.