LEI Nº 751, DE 22 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de 20 (vinte) por 40 (quarenta) metros lineares, sito no Parque de Exposição nesta cidade, para a construção de um pavilhão leiteiro.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 22 de junho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.