LEI Nº 749, DE 05 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar ao Sr. Geraldo Boechat, para remoção do lavador de carros, de sua propriedade, sito ao lado da Estação Rodoviária local com a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para efeito de contabilização, fica a Prefeitura autorizada a classificar, em despesas de capital a respectiva indenização referente ao seguinte material obtido com essa indenização:

 

- 1 tungui para carregar baterias;

- 1 banca, reforçada com tornos para serviços diversos;

- 1 máquina de lavar carros, com uma saída completa;

- 1 compressor de ar grande com motor SKVA;

- 3 bombas manuais para tambor, para óleo em caixa de marcha diferencial e de graxa com capacidade de 20 kl, e finalmente uma bomba automática de lubrificação para 200 kl de graxa.

 

Art. 3º Os recursos com que atender a esta despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de junho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.