O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar ao Sr. Geraldo Boechat, para remoção do lavador de carros, de sua propriedade, sito ao lado da Estação Rodoviária local com a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Para efeito de contabilização, fica a Prefeitura autorizada a classificar, em despesas de capital a respectiva indenização referente ao seguinte material obtido com essa indenização:
- 1 tungui para carregar baterias;
- 1 banca, reforçada com tornos para serviços diversos;
- 1 máquina de lavar carros, com uma saída completa;
- 1 compressor de ar grande com motor SKVA;
- 3 bombas manuais para tambor, para óleo em caixa de marcha diferencial e de graxa com capacidade de 20 kl, e finalmente uma bomba automática de lubrificação para 200 kl de graxa.
Art. 3º Os recursos com que atender a esta despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.