LEI Nº 747, DE 05 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender no presente exercício as despesas decorrentes, com a realização da Feira dos Municípios a realizar-se em Vitória sob a orientação da Unidade Comunitária de Integração Social, nos dias 7 a 10 de junho de 1973.

 

Art. 2º Os recursos se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de junho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.