O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para atender a indenização de um barraco no final da Rua Monsenhor Miguel, desta cidade, afim de abrir a mesma rua dando acesso à rodovia que segue para São José do Calçado.
Art. 2º Os recursos se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.