LEI Nº 744, DE 05 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), para atender a indenização de um barraco no final da Rua Monsenhor Miguel, desta cidade, afim de abrir a mesma rua dando acesso à rodovia que segue para São José do Calçado.

 

Art. 2º Os recursos se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de junho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.