LEI Nº 743, DE 04 DE JUNHO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 125.721,90 (cento e vinte e cinco mi, setecentos e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos, do programa da formação de Patrimônio do Serviço Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8, de 03/12/70, regulamentada pela resolução nº 18, de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador, o Banco do Brasil S/A.

 

Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de um (1) trator escavo-carregador Michigan, modelo 75 III de fabricação de equipamentos Clark S/A e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas, de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.

 

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado, também, a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo:

 

a) alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados, para o que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie de licitação;

b) vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos, próprio a que o Município, terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 13.969,10 (treze mil novecentos e sessenta e nove cruzeiros e dez centavos) que correrá por conta do excesso de arrecadação já verificada no presente exercício. Nos seguintes exercícios, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

 

Art. 5º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 04 de junho de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.