O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar ao Sr. Salvador Ilanez Llors, pelo material empregado na parte interna da dependência onde deverá ser instalada a agência da Caixa Econômica Federal, nesta cidade, a Avenida Espírito Santo, nº 51, podendo, para isto, abrir um crédito especial de até Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Art. 2º Ao Revmo. Pe. Felix Pardo Ojer, fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, com a quantia de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), pelos gastos efetuados com a instalação feita no andar superior do aludido prédio, onde funcionava a sede paroquial que é desocupada para ser instalada a escola que funciona na parte térrea do mesmo prédio afim de dar lugar a instalação da supracitada agência da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 24 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.