LEI Nº 74, DE 10 DE ABRIL DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à Cerâmica São Miguel Limitada, estabelecida nesta cidade, isenção de impostos nos exercícios de 1951 e 1952.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de abril de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.