LEI Nº 740, DE 02 DE MAIO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas com hospedagens nesta cidade do pessoal que faz neste Município, filmagem, como parte do Filme "Sagarana", de longa metragem e que tem como diretor o Sociólogo Paulo Tiago.

 

Art. 2º As despesas decorrentes serão de apenas cama e mesa no hotel de menor preço desta cidade e o número de pessoas será no máximo 28 (vinte e oito), durante 8 a 10 dias.

 

Art. 3º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação pelo prgão oficial desta municipalidade, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de maio de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.