LEI Nº 739, DE 02 DE MAIO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os proventos de todo pessoal inativo (aposentado e pensionista), da Prefeitura Municipal de Guaçuí, em 30% (trinta por cento), sobre os seus atuais proventos.

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência retroativa a partir de primeiro de janeiro último, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de maio de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.