O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os proventos de todo pessoal inativo (aposentado e pensionista), da Prefeitura Municipal de Guaçuí, em 30% (trinta por cento), sobre os seus atuais proventos.
Art. 2º A presente Lei tem sua vigência retroativa a partir de primeiro de janeiro último, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 02 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.