LEI Nº 736, DE 24 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Decreto Municipal nº 97, de 10 de novembro de 1949 que desapropriou para doação ao Departamento dos Correios e Telégrafos, hoje Empresa Correios e Telégrafos, o terreno situado à Rua Marechal Floriano desta cidade, esquina com a Rua Francisco Pinto.

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 24 de abril de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.