O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Decreto Municipal nº 97, de 10 de novembro de 1949 que desapropriou para doação ao Departamento dos Correios e Telégrafos, hoje Empresa Correios e Telégrafos, o terreno situado à Rua Marechal Floriano desta cidade, esquina com a Rua Francisco Pinto.
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 24 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.