O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cinquenta (50) bolsas de estudos a estudantes frequentadores do Curso Ginasial e Escola Técnica de Comércio desta cidade, em estabelecimento particular.
Art. 2º Os recursos advindos serão os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.