LEI Nº 733, DE 12 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Guaçuí, autorizado a doar ao Governo do estado do espírito Santo, uma área de terreno que será delimitada em Escritura Pública a ser lavrada, para construção de o prédio destinado ao Fórum desta Comarca.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Sr. Prefeito Municipal, doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terrenos situada na Av. José Alexandre, nesta cidade, onde está edificada a cadeia pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de abril de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.