O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da dívida ativa de J. F. Araújo, estabelecido nesta cidade.
Art. 2º A redução concedida fica condicionada ao pagamento imediato do restante do débito, sendo que a não solução da dívida tornará sem efeito a presente concessão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.