LEI Nº 73, DE 10 DE ABRIL DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da dívida ativa de J. F. Araújo, estabelecido nesta cidade.

 

Art. 2º A redução concedida fica condicionada ao pagamento imediato do restante do débito, sendo que a não solução da dívida tornará sem efeito a presente concessão.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de abril de 1951.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.