O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e abrir crédito especial de até Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para manutenção em nosso Município do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL).
Art. 2º As despesas decorrentes correrão à custa dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de conformidade com o 4º do art. 12 da Resolução nº 118 do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.