LEI Nº 730, DE 12 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e abrir crédito especial de até Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para manutenção em nosso Município do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL).

 

Art. 2º As despesas decorrentes correrão à custa dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de conformidade com o 4º do art. 12 da Resolução nº 118 do Tribunal de Contas da União.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de abril de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.