O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os tubos de Eternit e acessórios respectivos para o serviço de abastecimento d'água desta cidade, conforme orçamento apresentado pela Eternit do Brasil Cimento Amianto S/A, no total de Cr$ 30.587,66 (trinta mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta e seis centavos).
Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 12 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.