LEI Nº 729, DE 12 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os tubos de Eternit e acessórios respectivos para o serviço de abastecimento d'água desta cidade, conforme orçamento apresentado pela Eternit do Brasil Cimento Amianto S/A, no total de Cr$ 30.587,66 (trinta mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros e sessenta e seis centavos).

 

Art. 2º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 12 de abril de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.