O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reembolsar a importância de Cr$ 627,20 (seiscentos e vinte e sete cruzeiros e vinte centavos) ao Sr. Adilson dos Santos Vale, D.D. Presidente da Egrégia Câmara Municipal, oriundas de várias despesas relativas a sua viagem à Vitória e Brasília a serviço do Poder legislativo.
Art. 2º Para ocorrer a presente despesas fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir o correspondente crédito especial.
Art. 3º O reembolso de que trata esta lei, somente poderá ser efetivado mediante comprovação prévia das despesas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 03 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.