LEI Nº 726, DE 15 DE MARÇO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50 (cinquenta) bolsas de estudos, a Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) cada, para estudantes do curso exponencial – art. 99 – (1º ciclo) nesta cidade.

 

Art. 2º O pagamento dessas bolsas de estudos, deverá ser feito aos professores mediante assinatura dos respectivos estudantes, reconhecidamente pobres.

 

Art. 3º O pagamento das bolsas de estudos, será feito somente durante o funcionamento efetivo do aludido curso, podendo ser suspenso por motivo, justificado, a critério do Poder Executivo.

 

Art. 4º A presente Lei terá sua vigência a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de março de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.