LEI Nº 725, DE 15 DE MARÇO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o conjunto elétrico que se encontrava na Vila de São Tiago deste Município, à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de março de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.