O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aberto o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, as despesas com a desapropriação dos terrenos de propriedade do Sr. Antônio Pinto Barbosa, nos termos do Decreto nº 108, de 13/11/50, conforme o Laudo de Avaliação apresentado pelos peritos.
Art. 2º A despesa decorrente deste código especial correrá por conta do excesso da arrecadação do exercício próximo findo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.