LEI Nº 720, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1973

 

REAJUSTA VENCIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes servidores do quadro único da Prefeitura Municipal.

 

I – Diretor de Finanças............................................................................ Cr$ 500,00

 

II – Contador......................................................................................... Cr$ 500,00

 

III – Tesoureiro...................................................................................... Cr$ 400,00

 

IV – Encarregado Emp. Liquidação............................................................. Cr$ 400,00

 

V – Encarregado Cadastro e Reg............................................................... Cr$ 350,00

 

Art. 2º A presente Lei tem sua vigência retroativa a partir de 1º de janeiro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 05 de fevereiro de 1973.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.