O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos seguintes servidores do quadro único da Prefeitura Municipal.
I – Diretor de Finanças............................................................................ Cr$ 500,00
II – Contador......................................................................................... Cr$ 500,00
III – Tesoureiro...................................................................................... Cr$ 400,00
IV – Encarregado Emp. Liquidação............................................................. Cr$ 400,00
V – Encarregado Cadastro e Reg............................................................... Cr$ 350,00
Art. 2º A presente Lei tem sua vigência retroativa a partir de 1º de janeiro deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 05 de fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.