O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Tesoureiro, padrão "H", Escriturário padrão "F", Agente Fiscal com exercício na Sede padrão "D", Agente Fiscal com exercício no Distrito de Imbuí, padrão "B", Agente Fiscal com exercício no Distrito de Divisa, padrão "C", ficam respectivamente classificados como segue:
I – Cargos Isolados de
Provimento Efetivo
1 (um) Tesoureiro................................................................................... Padrão "J"
II – Cargos de Carreira
1 (um) Escriturário.................................................................................. Padrão "H"
1 (um) Agente Fiscal na Sede................................................................... Padrão "G"
1 (um) Agente Fiscal em Imbuí................................................................. Padrão "C"
1 (um) Agente Fiscal Em Divisa................................................................. Padrão "C"
III – Cargo a ser transformados em função de extranumerários quando vagarem:
1 (um) Motorista..................................................................................... Padrão "E"
IV – Fica elevado para Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros) o salário de extra-mensalista encarregado dos serviços gráficos da oficina do "O Espírito Santo", órgão oficial da Prefeitura.
Art. 2º Fica extinto da Parte Permanente o cargo de carreira de Escriturário padrão "E", por achar-se vago e ser desnecessário a sua existência.
Art. 3º Esta Lei tem a sua vigência a contar de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.