LEI Nº 718, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para efetivar a troca da Pick-up 1971 desta Municipalidade por outra da mesma marca, zero Km, ano 1973, mediante licitação de preços.

 

Art. 2º Os recursos com que atender a despesa, são os do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 31 de dezembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.