O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores inativos e ativos da Prefeitura, um abono natalino de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).
Art. 2º Também aos operários que tenham mais de 6 meses de serviços perceberão o abono natalino de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).
Art. 3º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 19 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.