LEI Nº 717, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores inativos e ativos da Prefeitura, um abono natalino de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).

 

Art. 2º Também aos operários que tenham mais de 6 meses de serviços perceberão o abono natalino de Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 19 de dezembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.