O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 8.716,00 (oito mil e setecentos e dezesseis cruzeiros), para atender as despesas com o material e montagem da iluminação do Monumento ao Cristo Redentor, conforme orçamento fornecido pela S.A. Philips do Brasil, por intermédio da Construtora Eletro Civil "CECIL" Ltda.
Art. 2º Os recursos para atender a essa despesa, são os de excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 19 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.