O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento da última etapa para o Movimento Brasileiro de Alfabetização – Mobral – do corrente exercício.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 19 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.