LEI Nº 715, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento da última etapa para o Movimento Brasileiro de Alfabetização – Mobral – do corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão da cota parte do Fundo de Participação dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 19 de dezembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.