LEI Nº 714, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), para atender no corrente exercício, a despesa com a reportagem inserida na edição nº 7, do Jornal "Folha do Sul" de outubro por findo.

 

Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 11 de dezembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.