LEI Nº 713, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 17.475,77 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e sete centavos), para atender as despesas com a construção de um muro de placas de cimento para proteger o terreno onde será construído o Ginásio Polivalente, nesta cidade.

 

Art. 2º O referido serviço será executado sob administração e orientação da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 07 de dezembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.