O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 17.475,77 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e sete centavos), para atender as despesas com a construção de um muro de placas de cimento para proteger o terreno onde será construído o Ginásio Polivalente, nesta cidade.
Art. 2º O referido serviço será executado sob administração e orientação da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Os recursos com que atender a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 07 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.