LEI Nº 712, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações do corrente orçamento com as importâncias que se seguem:

 

3.1.4.5/02 – Ficha 21........................................................................... Cr$ 4.100,00

3.1.1.1/90 – Ficha 135.......................................................................... Cr$ 5.000,00

3.2.5.0/81 – Ficha 124.......................................................................... Cr$ 5.000,00

4.1.1.3/94 – Ficha 153........................................................................ Cr$ 10.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 24.100,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 02 de dezembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.