LEI Nº 71, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados para hum mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00) mensais, a partir de janeiro de 1951, os salários do bombeiro encarregado do serviço de abastecimento de água desta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 24 de janeiro de 1951.

 

OSÓRIO MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.