O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados para hum mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00) mensais, a partir de janeiro de 1951, os salários do bombeiro encarregado do serviço de abastecimento de água desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.