O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) das despesas com o serviço de repetição da TV Vitória, realizado em Ibitirama e que foi feito para servir às cidades de Alegre e Guaçuí, principalmente a recepção do futebol.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do saldo do exercício de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 09 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.