LEI Nº 710, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento de 50% (cinqüenta por cento) das despesas com o serviço de repetição da TV Vitória, realizado em Ibitirama e que foi feito para servir às cidades de Alegre e Guaçuí, principalmente a recepção do futebol.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do saldo do exercício de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 09 de novembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.