O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para aquisição de um osciloscópio de 5", vertical até 10 Mhz – gerador de varredura conjugado com gerador marcas, destinados à melhoria do serviço de TV em Guaçuí.
Art. 2º O material acima referido será entregue ao técnico do serviço de TV da Prefeitura que será o responsável por esse material técnico que constituirá Material Permanente e como tal, investimento.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do saldo do exercício de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 09 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.