O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 120.00 (cento e vinte cruzeiros), para atendimento de indenizações por serviço prestado por Gustavo Capra, na construção da Vina de São Pedro de Rates, hoje extinta.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação ou saldo do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 09 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.