LEI Nº 708, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 120.00 (cento e vinte cruzeiros), para atendimento de indenizações por serviço prestado por Gustavo Capra, na construção da Vina de São Pedro de Rates, hoje extinta.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação ou saldo do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 09 de novembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.