LEI Nº 707, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.749,04 (seis mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e quatro centavos), para atender ao pagamento à S.A. Philips do Brasil, do Rio de Janeiro – G.B., referente a luminária para a iluminação pública desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do saldo do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 09 de novembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.