O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:
3123-43 – Combustíveis e Lubrificantes – Ficha 71................................... Cr$ 18.000,00
3124-42 – Peças e Acessórios – Ficha 72.................................................. Cr$ 8.000,00
3134-93 – Iluminação Pública - Ficha 150............................................... Cr$ 18.000,00
4113-94 – Calçamento de Rua – Ficha 153............................................. Cr$ 10.000,00
3111-95 – Parques e Jardins – Ficha 155................................................ Cr$ 12.000,00
Total................................................................................................ Cr$ 66.000,00
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 09 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.