LEI Nº 706, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

3123-43 – Combustíveis e Lubrificantes – Ficha 71................................... Cr$ 18.000,00

3124-42 – Peças e Acessórios – Ficha 72.................................................. Cr$ 8.000,00

3134-93 – Iluminação Pública - Ficha 150............................................... Cr$ 18.000,00

4113-94 – Calçamento de Rua – Ficha 153............................................. Cr$ 10.000,00

3111-95 – Parques e Jardins – Ficha 155................................................ Cr$ 12.000,00

Total................................................................................................ Cr$ 66.000,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 09 de novembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.