O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, o terreno necessário para construção de um prédio destinado ás repartições federais, nesta cidade, inclusive o posto da Receita Federal.
Art. 2º O referido terreno que deverá medir 12x20 (doze por vinte) metros será doado à direção da Receita Federal respectiva ou quem de direito, para construção do aludido prédio.
Art. 3º Se dentro de cinco anos, não for construído o prédio, reverterá ao domínio e propriedade da Prefeitura o terreno doado.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 16 de setembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.