LEI Nº 704, DE 16 DE SETEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para atender as despesas com a confecção do Brasão e Bandeira do Município de Guaçuí.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do saldo do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de setembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.