LEI Nº 70, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras, medindo 1.530 metros quadrados, sito no Distrito de Divisa, de propriedade do Município, no local onde está edificado o Grupo Escolar "Professor Jonas Montenegro", terras essas cujo documento aquisitivo e o Título de Propriedade de Terras, número 139, de 30 de julho de 1907, pelo qual o Estado as doou ao Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 24 de janeiro de 1951.

 

OSÓRIO MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.