O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo doar ao Estado do Espírito Santo, uma área de terras, medindo 1.530 metros quadrados, sito no Distrito de Divisa, de propriedade do Município, no local onde está edificado o Grupo Escolar "Professor Jonas Montenegro", terras essas cujo documento aquisitivo e o Título de Propriedade de Terras, número 139, de 30 de julho de 1907, pelo qual o Estado as doou ao Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.