O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada em mais Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) a dotação 4.1.1.3/94 do orçamento vigente.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente suplementação, se advirão do excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 29 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.