LEI Nº 701, DE 29 DE AGOSTO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementada em mais Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) a dotação 4.1.1.3/94 do orçamento vigente.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente suplementação, se advirão do excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 29 de agosto de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.