LEI Nº 697, DE 18 DE JUNHO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a troca da Rural Willys/71, por outra da mesma origem do ano de 1972, zero km, cuja diferença a ser paga fica sujeito a concorrência ou carta convite, nos termos da Lei 200, de 25/02/67.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 18 de junho de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.