O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a troca da Rural Willys/71, por outra da mesma origem do ano de 1972, zero km, cuja diferença a ser paga fica sujeito a concorrência ou carta convite, nos termos da Lei 200, de 25/02/67.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 18 de junho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.