O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 324, de 10 de maio de 1960 passa a ter a seguinte redação:
"Do marco nº VIII,
com a deflexão de 90º a E e na distância de 495 metros
atinge o Rio Veado; daí, desce por este rio num percurso de 500 metros; daí com
a deflexão de 90º a E e na distância de 130 metros cravou-se o marco nº VIII;
deste marco com a deflexão de 92º a E e na distância de 1090 metros atinge o
marco nº IX."
Art. 2º Do marco nº IX em diante continua em vigor as delimitações constantes da Lei nº 324 supra citada.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 16 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.