LEI Nº 691, DE 16 DE MAIO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 324, de 10 de maio de 1960 passa a ter a seguinte redação:

 

"Do marco nº VIII, com a deflexão de 90º a E e na distância de 495 metros atinge o Rio Veado; daí, desce por este rio num percurso de 500 metros; daí com a deflexão de 90º a E e na distância de 130 metros cravou-se o marco nº VIII; deste marco com a deflexão de 92º a E e na distância de 1090 metros atinge o marco nº IX."

 

Art. 2º Do marco nº IX em diante continua em vigor as delimitações constantes da Lei nº 324 supra citada.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de maio de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.