LEI Nº 687, DE 10 DE ABRIL DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conhecida como órgão de Utilidade Pública para todos os efeitos em lei a augusta e respeitável Loja Simbólica "Liberdade e Luz" fundada em 1º de novembro de 1962, sob os auspícios de Grande Oriente e Supremo Conselho do Brasil e sediada na Av. Espírito Santo, 48-A, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de abril de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.