O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conhecida como órgão de Utilidade Pública para todos os efeitos em lei a augusta e respeitável Loja Simbólica "Liberdade e Luz" fundada em 1º de novembro de 1962, sob os auspícios de Grande Oriente e Supremo Conselho do Brasil e sediada na Av. Espírito Santo, 48-A, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 10 de abril de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.