O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para atender ao pagamento de indenização da cabanada denominada Chaleão, nesta cidade, construída pelo Lions Clube, desta mesma cidade.
Art. 2º A Municipalidade fará o desmonte da aludida cabana e tomará a si a responsabilidade de restabelecer a mesma cabana, quando dos festejos do "Dia do Município".
Art. 3º Os recursos com que atender a despesa aqui decorrente, serão os do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, 18 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.