LEI Nº 685, DE 18 DE dezembro DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) para atender ao pagamento de indenização da cabanada denominada Chaleão, nesta cidade, construída pelo Lions Clube, desta mesma cidade.

 

Art. 2º A Municipalidade fará o desmonte da aludida cabana e tomará a si a responsabilidade de restabelecer a mesma cabana, quando dos festejos do "Dia do Município".

 

Art. 3º Os recursos com que atender a despesa aqui decorrente, serão os do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 18 de dezembro de 1972.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.